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SUMULA · 13/08/2008

Súmula 359 STJ

Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

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Súmula 359

Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

Os textos abaixo são extratos curados da legislação brasileira. Para qualquer dúvida que dependa de interpretação aplicada a um caso concreto, consulte um advogado. A Anclar não presta consultoria jurídica individual.