SUMULA · 14/10/2015
Súmula 548 STJ
Após o pagamento, incumbe ao credor (em 5 dias úteis) requerer a retirada do nome do devedor do cadastro restritivo.
Súmula 548
Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de 5 dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.
Os textos abaixo são extratos curados da legislação brasileira. Para qualquer dúvida que dependa de interpretação aplicada a um caso concreto, consulte um advogado. A Anclar não presta consultoria jurídica individual.