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SUMULA · 14/10/2015

Súmula 548 STJ

Após o pagamento, incumbe ao credor (em 5 dias úteis) requerer a retirada do nome do devedor do cadastro restritivo.

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Súmula 548

Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de 5 dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.

Os textos abaixo são extratos curados da legislação brasileira. Para qualquer dúvida que dependa de interpretação aplicada a um caso concreto, consulte um advogado. A Anclar não presta consultoria jurídica individual.