Termos de Uso — Anclar
Última atualização: 01 de junho de 2026 Versão: 1.0 — Beta Pública Vigência: a partir do aceite eletrônico pelo usuário no primeiro acesso.
Aviso de fase Beta. Este produto está em Beta pública a partir de 01-jun-2026. Conforme o item 6 abaixo, não movimentamos dinheiro real durante esta fase. Cadastros de locador para movimentação financeira são por lista de espera. Inquilinos podem navegar, ler o contrato demonstrativo e usar as funcionalidades Mensagens, Biblioteca Legal e Assistente.
1. Quem somos e o que é a Anclar
A Anclar Ltda. (em formação — CNPJ a confirmar; ver Política de Privacidade § 1), doravante "Anclar", opera a plataforma digital Anclar ("Plataforma"), disponível em https://anclar.co e nos aplicativos móveis para iOS e Android.
A Anclar é uma plataforma intermediária de tecnologia que conecta locadores, inquilinos e administradoras de imóveis residenciais.
A Anclar não é:
- Administradora de imóveis ou imobiliária. Não exercemos a atividade de administração de bens imóveis de terceiros prevista na Lei 6.530/78 (regulamentada pelo Decreto 81.871/78). Quando o usuário designar uma administradora dentro da Plataforma, esta atuará como prestadora de serviços do locador, regida por contrato próprio entre ambos.
- Seguradora. Não somos sociedade seguradora autorizada pela SUSEP sob a Lei 4.594/64 ou Resolução CNSP correspondente, e nesta fase Beta não distribuímos seguro fiança locatícia. Quando a distribuição ocorrer (pós-Beta), atuaremos como corretora registrada na SUSEP representando seguradoras autorizadas (Pottencial, Too, ou equivalente).
- Instituição de pagamento ou instituição financeira sob a Resolução CMN 4.656/2018 ou Resolução BCB 80/2021. Nesta fase Beta não movimentamos dinheiro real. Quando a movimentação for habilitada (pós-Beta), os pagamentos serão liquidados por instituição de pagamento parceira regulada pelo Banco Central do Brasil (Asaas ou Iugu) e a custódia de caução, quando aplicável, observará a Lei 8.245/91 art. 38 ou alternativa contratual com banco custodiante.
- Prestadora de serviços jurídicos. O Assistente e a Biblioteca Legal disponibilizam informação jurídica de caráter geral. Não substituem a consulta a advogado(a) inscrito(a) na OAB e não constituem parecer jurídico. Em casos de litígio, o usuário deve buscar profissional habilitado.
2. Aceite e capacidade
Ao se cadastrar, o usuário declara: (i) ter 18 anos completos; (ii) possuir capacidade civil plena (CC art. 5º); (iii) ter lido e aceitado integralmente estes Termos e a Política de Privacidade; (iv) que as informações fornecidas são verdadeiras e atualizadas.
3. Funcionalidades disponíveis no Beta
Disponíveis a todos os usuários autenticados:
- Navegação por imóveis e cadastros públicos.
- Leitura do contrato demonstrativo (modelo, sem efeito vinculante).
- Mensagens — comunicação entre usuários da Plataforma.
- Biblioteca Legal — conteúdo informativo sobre Lei 8.245/91, LGPD, CDC e correlatos.
- Assistente — IA conversacional com citações da Biblioteca Legal.
- Cadastro em lista de espera para funcionalidades de pagamento e garantia.
Indisponíveis no Beta (lista de espera):
- Cobrança e repasse de aluguel.
- Custódia de caução.
- Contratação de seguro fiança locatícia.
- Negativação em birô de crédito (Serasa / SPC).
- Relatórios de pontuação SERASA / Cadastro Positivo.
- Inspeção robotizada.
4. Cadastro, conta e responsabilidade pelo acesso
- O cadastro é gratuito.
- O usuário é responsável pela guarda das credenciais e por toda atividade realizada em sua conta.
- Notificar imediatamente em suporte@anclar.co qualquer uso indevido suspeito.
- A Anclar pode solicitar verificação de identidade a qualquer momento por motivos de segurança, prevenção à fraude e cumprimento da Lei 9.613/98 (PLD/FT).
5. Compromissos de não-coerção ("We will not" — 8 compromissos)
A Anclar assume os seguintes compromissos vinculantes, executáveis pelo usuário independentemente de cláusula contratual específica de locação:
- Não bloquearemos remotamente o acesso do inquilino ao imóvel por qualquer razão que não decorra de ordem judicial de reintegração de posse ou despejo. (Vedação ao exercício arbitrário das próprias razões — CP art. 345; garantia do uso pacífico — Lei 8.245/91 art. 22, II.)
- Não desabilitaremos, restringiremos ou removeremos qualquer utilidade (água, energia elétrica, gás, internet, ar-condicionado, aquecimento) controlada direta ou indiretamente por nós. (Lei 8.245/91 art. 22, II; jurisprudência consolidada sobre corte como ato ilícito civil e penal.)
- Não inutilizaremos remotamente ("soft-brick") nenhum eletrodoméstico, dispositivo inteligente ou veículo que esteja na posse do inquilino.
- Não inscreveremos o inquilino em birô de crédito sem prévia notificação por escrito e observada a janela legal de regularização. (Súmula 359 STJ; CDC art. 43, § 2º.)
- Não contataremos o empregador do inquilino por motivo de inadimplência, cobrança ou pressão de qualquer natureza. (CDC art. 42, parágrafo único; CDC art. 71.)
- Não reteremos dados biométricos ou faciais além do armazenamento regulamentado pelo fornecedor KYC contratado. (LGPD art. 11, II, "g".)
- Não transferiremos dados pessoais regulados pela LGPD para fora do Brasil, salvo na hipótese de operadores explicitamente identificados na Política de Privacidade, sob base legal lícita e cláusulas-padrão aprovadas pela ANPD. (LGPD art. 33.)
- A retomada do imóvel é exclusivamente judicial. O papel da Plataforma é organizar evidências e facilitar o encaminhamento ao advogado(a) do usuário. (Lei 8.245/91 art. 59 e seguintes; CPC art. 561 e seguintes.)
A violação de qualquer destes compromissos pela Anclar confere ao usuário direito de rescisão imediata sem ônus, além das medidas administrativas, civis e penais cabíveis.
6. Funcionamento financeiro — fase Beta
Durante a fase Beta:
- Não movemos dinheiro real. Nenhum aluguel, caução, repasse, taxa ou prêmio de seguro é processado pela Plataforma.
- Não somos custodiante de valores. Não recebemos depósitos em nossa conta.
- Os valores eventualmente exibidos no app são demonstrativos ou referenciais, derivados de cadastros do próprio usuário.
- Cadastros para participar da fase com movimentação real ficam em lista de espera e serão contatados quando o onboarding regulatório (PSP, custodiante, seguradora) for concluído.
Após o fim do Beta:
- Movimentações financeiras serão liquidadas por instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central (Resolução BCB 80/2021).
- Caução, quando aplicável, observará a Lei 8.245/91 art. 38 (poupança conjunta) ou arranjo equivalente via banco custodiante.
- O distribuidor do seguro fiança será corretora registrada na SUSEP.
- Estes Termos serão atualizados e o usuário notificado com 30 dias de antecedência (item 13).
7. Direitos e deveres do usuário (CDC)
A relação entre a Anclar e o usuário pessoa física não-profissional caracteriza relação de consumo, regida pela Lei 8.078/90 (CDC).
A Anclar assegura, em especial:
- Informação clara, ostensiva e adequada sobre os serviços (CDC art. 6º, III).
- Proteção contra publicidade enganosa e abusiva (CDC art. 6º, IV; CDC art. 37).
- Prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais (CDC art. 6º, VI).
- Inversão do ônus da prova quando verossímil a alegação ou hipossuficiente o consumidor (CDC art. 6º, VIII).
- Atendimento em até 5 dias úteis para reclamações (referência: Decreto 6.523/2008 — SAC).
O usuário compromete-se a:
- Fornecer informações verdadeiras.
- Não utilizar a Plataforma para fins ilícitos.
- Respeitar os demais usuários — proibido assédio, discriminação ou linguagem ofensiva nos canais de Mensagens (ver item 8).
8. Usos proibidos
É vedado ao usuário, sob pena de suspensão imediata da conta:
- (i) usar a Plataforma para fraude, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou crimes contra a ordem econômica;
- (ii) tentar acessar sistemas, dados ou contas de terceiros sem autorização;
- (iii) reverter engenharia, descompilar ou modificar o software;
- (iv) usar bots, scrapers ou meios automatizados para extração massiva de dados sem autorização;
- (v) publicar conteúdo que viole direitos autorais, marcários ou de personalidade de terceiros;
- (vi) praticar discriminação por raça, cor, etnia, religião, origem, gênero, orientação sexual, idade, deficiência ou qualquer condição (CDC art. 39, IX; Lei 7.716/89);
- (vii) divulgar dados pessoais de terceiros sem base legal (LGPD);
- (viii) tentar contornar os compromissos do item 5 ou solicitar que a Anclar pratique ato vedado por eles.
9. Suspensão e encerramento de conta
A Anclar pode suspender ou encerrar a conta do usuário, com notificação prévia sempre que possível, em caso de:
- Violação destes Termos;
- Suspeita fundamentada de fraude;
- Determinação judicial ou requisição de autoridade competente;
- Inatividade superior a 24 meses, após notificação com 30 dias para reativação.
O encerramento pelo usuário pode ser feito a qualquer momento pelo app (Configurações → Conta → Excluir conta) ou por e-mail a suporte@anclar.co. A exclusão observa as retenções legais obrigatórias (ver Política de Privacidade § 4).
10. Propriedade intelectual
O software, marca, logotipo, identidade visual, textos da Biblioteca Legal e código-fonte da Plataforma são de titularidade exclusiva da Anclar, protegidos pela Lei 9.279/96 (Propriedade Industrial), Lei 9.610/98 (Direitos Autorais) e Lei 9.609/98 (Software).
O usuário recebe licença limitada, não exclusiva, não transferível e revogável para uso pessoal e não comercial da Plataforma.
Conteúdo do usuário (mensagens, dados cadastrados): o usuário mantém a titularidade e concede à Anclar licença não exclusiva apenas para operar a Plataforma.
11. Limitação de responsabilidade
Nos limites permitidos pela legislação consumerista:
- A Anclar não responde por inadimplemento contratual entre locador e inquilino decorrente de relação locatícia regida pela Lei 8.245/91 — somos intermediário tecnológico.
- A Anclar não responde por falhas atribuíveis a terceiros operadores (PSP, banco custodiante, seguradora, fornecedor de KYC, infraestrutura em nuvem), preservada a responsabilidade solidária do CDC quando aplicável.
- A Anclar não responde por uso indevido das credenciais pelo próprio usuário ou por terceiros não autorizados.
- Limitações não se aplicam a dolo, culpa grave, ou hipóteses de proteção indisponível do consumidor (CDC art. 51).
12. Resolução de disputas
12.1 Etapa 1 — Atendimento direto. O usuário deve, primeiro, registrar a reclamação em suporte@anclar.co. Prazo de resposta: 5 dias úteis (Decreto 6.523/2008).
12.2 Etapa 2 — Arbitragem interna in-app (7 dias). Caso a reclamação envolva outro usuário (ex.: locador × inquilino sobre lançamento na Plataforma), a Anclar oferece módulo gratuito de mediação intermediado dentro do app, com prazo de 7 dias para acordo. A participação é opcional e não impede o acesso ao Judiciário.
12.3 Etapa 3 — Juizado Especial Cível (JEC). Não havendo composição, o consumidor poderá ajuizar ação no Juizado Especial Cível do seu domicílio (CDC art. 101, I; Lei 9.099/95 art. 4º), com foro padrão Comarca de São Paulo / SP para causas que excedam a competência dos juizados.
12.4 Reclamação a órgãos de defesa do consumidor. PROCON estadual/municipal e plataforma consumidor.gov.br (https://www.consumidor.gov.br) — a Anclar é signatária e responde em até 10 dias.
13. Alterações dos Termos
A Anclar poderá alterar estes Termos. Alterações materiais serão comunicadas com antecedência mínima de 30 dias por e-mail e aviso destacado no app. O usuário que discordar pode encerrar a conta sem ônus dentro deste prazo. O uso da Plataforma após a vigência implica aceite tácito.
14. Comunicações
A Anclar utiliza e-mail, push notification e o próprio canal de Mensagens para comunicações operacionais. O usuário pode gerenciar preferências de marketing no app; comunicações estritamente transacionais (segurança, faturas, alterações destes Termos) são indispensáveis ao serviço e não podem ser desativadas.
15. Disposições gerais
- Lei aplicável: legislação da República Federativa do Brasil.
- Foro: Comarca de São Paulo / SP, sem prejuízo do art. 101, I do CDC.
- Independência das cláusulas: a invalidade de uma cláusula não afeta as demais.
- Cessão: os direitos e obrigações da Anclar podem ser cedidos a sucessora legal mediante comunicação prévia ao usuário; o usuário não pode ceder sua posição sem anuência da Anclar.
- Contato institucional: contato@anclar.co. Encarregado de Dados: dpo@anclar.co.
Ao usar a Plataforma, o usuário declara ter lido, compreendido e aceitado estes Termos de Uso e a Política de Privacidade.
Estes Termos refletem o estado do produto em 01-jun-2026 (lançamento Beta). A habilitação posterior de pagamentos, KYC, garantia locatícia e demais funcionalidades reguladas será precedida de revisão deste texto e nova notificação aos usuários com 30 dias de antecedência.